TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO |
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ALERTA Nº 950/2021
Alerta - Primeira Infância - Legislativo Municipal
Dispõe sobre medidas para colaborar com a regularidade e a efetividade das ações de educação nos municípios do Tocantins, especialmente no que tange às ações voltadas à primeira infância.
CONSIDERANDO a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, conforme disposto no artigo 227 da Constituição da República e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), bem como a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância (LF nº 13.257/2016);
CONSIDERANDO o dever do Estado de "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (art. 208, VII, da Constituição da República), mandamento que não é exaustivo, por não compreender todas as medidas de assistência que sejam necessárias à garantia da manutenção dos estudantes na escola;
CONSIDERANDO que o "acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo" (art.208, §1º, da Constituição Brasileira;
CONSIDERANDO que investir na primeira infância representa uma janela de oportunidades crucial para a saúde, o aprendizado, o desenvolvimento e o bem-estar social e emocional das crianças de até 6 anos, garantindo impactos positivos para toda a sociedade;
CONSIDERANDO que no âmbito do Governo Federal houve a inclusão da primeira infância no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 como prioridade (LF nº 13.971/2019) e a decorrente elaboração da Agenda Transversal e Multissetorial;
CONSIDERANDO que a primeira infância precisa ser efetivamente priorizada e suas políticas públicas se tornem realidade nos municípios, é necessário que o compromisso com as famílias e crianças de até 6 anos esteja previsto no orçamento público;
CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho (GT) pela Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância para especificamente assessorá-la tecnicamente no tema do orçamento público voltado para a primeira infância, composto por 15 das organizações que mais fortemente vêm atuando nesses temas;
CONSIDERANDO que, neste ano, as Câmaras de Vereadores discutirão e aprovarão os Projeto de Lei do PPA encaminhado pelo Poder Executivo nos termos do artigo 165, §1º da Constituição da República;
CONSIDERANDO as iniciativas do Pacto Nacional pela Primeira Infância e da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2019, que disciplina o Processo de Acompanhamento da Gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
Esta Corte de Contas, através do Conselheiro Relator, emite o seguinte ALERTA, a fim de RECOMENDAR a vereadoras e vereadores que garantam a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, conforme os itens que seguem:
Art. 10. Os orçamentos anuais serão compatibilizados com o PPA 2020-2023 e as respectivas leis de diretrizes orçamentárias e serão orientados pelas diretrizes de que trata o art. 3º
Parágrafo único. O conjunto de ações governamentais voltadas ao atendimento da primeira infância possui caráter prioritário para os orçamentos de 2022 a 2025, e possui antecedência na programação e na execução orçamentária e financeira durante o período de vigência do Plano Plurianual, conforme agenda transversal e multissetorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO, em 16/11/2021 às 16:49:37. |
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